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União prevê punições financeiras para estados que tiverem incentivos fiscais irregulares

O Ministério da Economia publicou portaria que estabelece como irão tramitar as representações contra incentivos fiscais de ICMS considerados inconstitucionais. O objetivo, de acordo com o órgão, é – após a oportunidade de convalidação dos benefícios concedidos sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – evitar que os estados continuem com a denominada guerra fiscal.

A Firjan vem acompanhando de perto o processo de convalidação dos incentivos e não observa, no estado do Rio, nenhum benefício industrial que tenha ficado de fora da regularização com o Confaz. Para Gladstone Santos, presidente do Conselho Empresarial de Competitividade da federação, esse papel proativo foi essencial para garantir a efetividade do processo de convalidação. “A Firjan sempre esteve do lado das empresas. Sem ela, não teríamos conseguido. Esperamos que, assim, o fantasma da guerra fiscal desapareça”, destaca ele, que também é diretor Comercial da Nova A3.

Priscila Sakalem, coordenadora da Divisão Jurídica Tributária e Fiscal da Firjan, ressalta que estar dentro da lei é fundamental para o estado do Rio, porque, além de sofrer as punições financeiras previstas pela nova norma, ele poderia ser excluído do Regime de Recuperação Fiscal.

Punições

A Portaria nº 76, publicada em 27/02, regulamenta a Lei Complementar nº 160/2017, responsável pela convalidação dos benefícios fiscais oferecidos anteriormente sem autorização do Confaz. Pelo novo texto, o ministro da Economia, mediante procedimento administrativo que deverá ser iniciado pelos estados que se sentirem lesados, pode aplicar punições financeiras àqueles que concederem ou mantiverem benefícios fiscais irregulares. Se for constatada a infração, o estado poderá sofrer sanções, como suspensão de repasses, proibição de obtenção de garantias de outro ente e impedimento de contratação de novos empréstimos.

“Com essa portaria, fica instituída uma forma mais célere e, consequentemente, eficiente de coibir a guerra fiscal pelos estados, que sentirão no bolso o preço da manutenção de benefícios irregulares. Antes, os estados poderiam recorrer apenas ao Supremo Tribunal Federal, em processos que duravam anos para serem resolvidos; enquanto isso, o desconto de ICMS sem autorização do Confaz continuava vigorando”, pondera Priscila.

Ela destaca, ainda, que o estado do Rio – o mais prejudicado com relação à política de incentivos fiscais, por ter ingressado no Regime de Recuperação Fiscal – precisa ficar atento aos demais estados para garantir que sofram as punições previstas, caso estejam concedendo incentivos irregulares e, consequentemente, ficando mais competitivos de modo indevido.

Fonte: Firjan