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Sefaz-RJ passa a publicar relação das empresas que usufruem de benefícios fiscais tributários de ICMS

Em cumprimento ao art. 6º da Lei Estadual nº 8.445/2019, a Sefaz-RJ passa a publicar relação das empresas que usufruem de benefícios fiscais tributários de ICMS, conforme disposição do inciso IV, §3º, art. 198 do CTN, redação dada pela LCP n.º 187/2021.

Inicialmente estão publicados os estabelecimentos usuários dos benefícios das Leis 4.178/2003, 6.979/2015 e 9.025/2020. (clique aqui e confira a lista das empresas incluídas)

Os contribuintes devem confirmar seu adequado enquadramento informando o número do processo que deferiu o benefício, juntamente com o número da portaria/ato legal que tornou público o enquadramento. As informações devem ser enviadas para o e-mail [email protected].

Os usuários de benefícios fiscais que deixarem de confirmar seu enquadramento terão seus usos verificados através de ações de fiscalização e eventuais diferenças apuradas no recolhimento de tributos serão cobradas juntamente com os acréscimos legais.

A divulgação dos estabelecimentos usuários de benefícios fiscais não gera direito adquirido nem prejuízo da competência da Administração Pública de revisar os enquadramentos a qualquer tempo.

A indicação de dados incorretos ou omissão de informações sujeitará o contribuinte às penalidades previstas na legislação.

Empresas associadas à Firjan ou aos seus sindicatos podem procurar a área jurídica da federação para tirar eventuais dúvidas sobre a questão através do e-mail: [email protected].

Fonte: Firjan

Data: 13/02/2023