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STJ uniformizará entendimento sobre inclusão de tarifas de energia no ICMS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá uniformizar o entendimento sobre a inclusão das tarifas de uso dos sistemas de distribuição ou de transmissão de energia elétrica (TUSD/TUST) na base de cálculo do ICMS.

Há 15 anos, o STJ decidia a favor dos contribuintes pela não incorporação, mas, em março deste ano, a 1ª Turma do Tribunal arbitrou a favor da incidência do tributo em uma das ações, o Recurso Especial nº 1.163.020, o que causou instabilidade jurídica.

“Com a decisão divergente do entendimento, até então, tranquilo, formou-se um cenário de insegurança jurídica, tanto para os fiscos estaduais, quanto para os contribuintes. Assim, acompanhamos atentos ao desfecho desta questão perante o STJ, confiando na confirmação da não incidência do TUSD/TUST na base de cálculo do ICMS ”, informa Priscila Sakalem, coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal do Sistema FIRJAN.

O movimento ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que a matéria não é constitucional e, portanto, não cabe a ele apreciá-la. As decisões proferidas nos Recursos Especiais nº 1.163.020 e 1.669.635/SP foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de setembro.

Pelo desenvolver dos processos, a questão deverá ser submetida à 1ª Seção, órgão responsável por solucionar os conflitos de posicionamento entre os ministros que decidem matérias de direito público, incluídas as questões tributárias, sem prazo para sua definição.